O Recurso Extraordinário n.° 593068 teve seu julgamento concluído no STF, o desfecho trouxe ótimas notícias aos Servidores Públicos que poderão reaver os valores indevidamente pagos ao INSS durante os últimos 05 anos.

Recentemente foi concluído o julgamento que tratava do desconto do percentual de contribuição previdenciária em parcelas adicionais, tais como 1/3 de férias, adicional de insalubridade, adicional noturno entre outras. Desse modo, os servidores públicos que sofreram com esses descontos, podem reaver os valores judicialmente.

A discussão acerca do tema estava no STF (Supremo Tribunal Federal) desde o ano de 2015, advindo da justiça catarinense. No caso uma servidora pública recorreu à Corte Suprema com o intuito de interromper o desconto da contribuição previdenciária sobre os adicionais e requerer o reembolso dos valores pagos indevidamente a este título.

O plenário do Supremo, por maioria de votos entendeu que as parcelas adicionais, representam uma espécie de indenização por alguma situação não habitual e que não tem reflexos previdenciários, concluindo ser viável o desconto do percentual de INSS, apenas de parcelas salariais que tenham incidência na aposentadoria.

Desse modo, fixou-se o seguinte entendimento: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.”

A decisão tem efeito de Repercussão Geral, portanto, é aplicável a todos os processos do Brasil que versem sobre o tema. Estima-se que cerca de 30 mil processos serão resolvidos por conta da conclusão desse julgamento. As parcelas que podem ser restituídas são as não prescritas, portanto, dentro do prazo de 05 anos (exemplo: de 2014 até 2019).

O entendimento fixado beneficia apenas servidores públicos, portanto, trabalhadores privados não são afetados. Exemplificando: João é Servidor Público desde 2010, recebe mensalmente R$ 5.000,00, engloba-se nesse montante, R$ 500,00 de adicional noturno, uma vez que, ocasionalmente, trabalha após as 22h. O desconto relacionado à contribuição previdenciária é de 11% sobre R$ 5.000,00, portanto R$ 550,00.

No entanto, o desconto acima é indevido, devendo ser descontada a porcentagem sobre R$ 4.500,00 (R$ 5.000,00 – R$ 500,00), que totalizaria R$ 495,00. Assim, João pagou mensalmente R$ 55,00 a mais ao INSS, podendo restituir esse valor correspondente aos últimos 05 anos, que acarretaria no montante de R$ 3.300,00.

Com isso, os servidores públicos de todas as categorias devem analisar o seu recibo de pagamento mensal dentro do período de 05 anos até a presente data. Caso constatem que há descontos previdenciários indevidos, devem procurar um advogado de confiança para que elabore o cálculo corretamente e busque judicialmente a restituição.

Lembrando que a restituição inclui descontos previdenciários indevidos em diversas parcelas adicionais, devendo ser analisado caso a caso para encontrar o melhor caminho e privilegiar o direito do trabalhador.

Leonardo Herbert