O campo das relações de consumo é de abrangência ímpar, diversos são os serviços prestados aos consumidores diariamente. Dessa forma, muito comumente surgem abusos por parte dos fornecedores de serviço, ficando o cidadão de mãos atadas frente ao desrespeito que o afeta.
Os serviços de internet são usados por milhões de brasileiros, entretanto, é difícil achar um consumidor que esteja integralmente satisfeito com o serviço que recebe, reclamações como: lentidão do serviço, cobrança abusiva, mau funcionamento, entre outras, são reiteradamente feitas.
Nesse sentido, é importante atentar-se aos danos que a má prestação causa, caso os problemas sejam esporádicos, aconteçam poucas vezes e sem maiores complicações, devem ser encarados como mero dissabores da vida cotidiana, não ensejando nenhum tipo de responsabilização por parte da empresa prestadora do serviço.
Entretanto, nas situações em que o serviço mal prestado seja um complicador das tarefas diárias, tanto profissionais, quanto pessoais, atrapalhando o tempo útil do consumidor e ocorrendo reiteradamente, deve incidir o ressarcimento pelo prejuízo causado, afinal, o tempo perdido não volta.
Nesses casos, deve o consumidor entrar em contato com a fornecedora do serviço, informar o infortúnio e pedir a resolução. É importante lembrar que, dependendo do ocorrido, o tempo para ser resolvido pode variar, assim, é importante o bom senso do consumidor em todas as situações.
Caso no tempo razoável para a resolução, o problema não foi resolvido, pode o consumidor ir até o Procon do seu Município, informar o ocorrido e iniciar um Procedimento Administrativo, importante salientar que o Procon tem legitimidade para mediar o conflito advindo da relação de consumo, bem como para aplicação de sanções administrativas, no entanto, na prática, é muito comum o desrespeito aos comandos punitivos do Procon, que, impreterivelmente, ensejaria em um Processo Judicial para efetivação da penalidade e do direito.
O consumidor pode decidir também pela via judicial diretamente, onde, caso sejam constatados os infortúnios e a responsabilidade, o prestador do serviço é obrigado a resolver o problema e, na medida que se apure, ressarcir o consumidor. Situações como a queda reiterada do serviço de internet, ou a navegação em uma velocidade menor do que a estabelecida em contrato, podem afetar o cotidiano de estudantes, trabalhadores e cidadãos em geral.
Nessas situações, é importante o consumidor ter em mãos provas que demonstrem que seu dia-a-dia está sendo prejudicado pela má prestação dos serviços, no entanto, quando se trata de relação de consumo, a incumbência de provar os fatos recai com mais força aos fornecedores e prestadores de serviço, uma vez que são a parte economicamente mais forte da relação, tendo mais possibilidades de produzir as provas no processo, bastando ao consumidor apenas o início da comprovação da má prestação do serviço.
Vale ressaltar que essas situações não ocorrem apenas na má prestação do serviço de internet, podem ocorrer nos serviços de telefonia, energia elétrica, fornecimento de água, segurança privada, serviços educacionais, entre outros. Basta o consumidor saber que a sua posição na cadeia consumerista é de quem contrata um serviço para uso próprio ou até de sua empresa e não tem a prestação ocorrida de forma correta e satisfatória, tendo do outro lado um fornecedor, muitas vezes sendo uma grande corporação que visa o ganho pecuniário em detrimento do bom serviço.
Por fim, importante menção se faz ao fato de que caso o consumidor opte por cancelar o fornecimento do serviço, não incidirá nenhuma multa, conforme previsão contida no artigo 58, parágrafo único, da Resolução n.º 632/2014 da ANATEL, uma vez que ocorreram falhas na prestação do serviço. Da mesma forma, permanece o direito de requerer o ressarcimento pelos danos que lhe foram causados.
De tal modo, é importante que os consumidores tenham conhecimento de que existem formas para efetivar o respeito aos seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, assim, caso se depare com uma situação que afete diretamente a sua vida, o consumidor deve procurar ajuda especializada para resolver sua situação, bem como, sendo demonstrado prejuízo pecuniário e dano aos direitos da personalidade, ser indenizado a título de danos materiais e morais.
Leonardo Herbert
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