Com o advento da Internet, bem como, a globalização de todos os meios de comunicação, houve um aumento significativo no vazamento de dados particulares e confidenciais por meio de golpes ou até mesmo descuidos na utilização dos equipamentos eletrônicos.

Em razão disso, o ato de invadir a privacidade alheia, ganhou uma nova ramificação, com a ação sendo cometida por meio de dispositivos conectados à Internet, facilitando o trabalho do invasor e tornando o invadido mais vulnerável.

Nesse cenário, considera-se invasão de privacidade o ato de adentrar dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou de respeito do indivíduo.

A invasão à privacidade através da internet, pode ocasionar em crimes ou contravenções, tais como: calúnia, insultos, difamação, revelar segredos de terceiros (quando alguém divulga, sem justa causa, documento particular ou confidencial), divulgação de material íntimo, como fotos e documentos, atos obscenos, apologia ao crime, preconceitos/racismo.

A Invasão de privacidade pode ser considerada crime de acordo com o Artigo 146- A, do Código Penal, que diz: Molestar alguém invadindo a esfera de privacidade ou perturbando a tranquilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena – detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

Além dos danos individuais ocasionados pela invasão, algumas consequências podem ser coletivas, como por exemplo: a quebra de sigilo de informações confidenciais pode prejudicar pessoas físicas e jurídicas. Em empresas, o vazamento de dados pode comprometer o andamento de vários processos e transações financeiras, além de contribuir para a criação de uma imagem negativa da instituição.

De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal, todas as pessoas tem o direito a privacidade de vida assegurados, caso seja violado, ainda no mesmo inciso, são garantidos o direito a intimidade e o direito da honra da imagem. A privacidade, faz parte do rol dos Direitos Personalíssimos.

Para denunciar os crimes cibernéticos, como pornografia infantil, propagação de discursos de ódio e violação de privacidade, é possível realizar uma denúncia anônima no site Safernet (new.safernet.org.br/denuncie). Também pode ser válido ir até uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência.

Isadora Frigeri.