Dúvida muito comum entre empresários que estão prestes a abrir um negócio ou que, já com a empresa em funcionamento, acabam passando por dificuldades financeiras que acarretam no atraso de dívidas. Para responder a indagação, deve-se analisar alguns detalhes relacionados à Pessoa Jurídica formalizada, conforme veremos no presente artigo.

Muitos brasileiros se aventuram no desafio do empreendedorismo, sendo abertas anualmente milhões de empresas no país. De acordo com o Serasa Experian, em 2018, o Brasil criou 2,5 milhões de empresas. Já no ano de 2019, até agosto, o número de novos empreendimentos já chegava a 2,1 milhões.

Com essa criação em massa de novas empresas, não é raro que uma grande quantidade de empreendedores não saiba quais as  responsabilidades da própria Pessoa Jurídica, ou até mesmo, quais as incumbências da Pessoa Física que está por trás do negócio.

Primordialmente, é necessário esclarecer que a empresa e o indivíduo que é proprietário, tem personalidades jurídicas próprias, respondendo cada um com as responsabilidades que lhe cabem, portanto, a Pessoa Jurídica, tem seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e tem suas obrigações, bem como, o proprietário, através do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), se individualiza e tem suas incumbências.

Dito isso, em regra, se a Pessoa Jurídica contrair dívidas, quem responde é a mesma, não afetando o patrimônio do empresário. O contrário também é verdadeiro, caso o empreendedor tenha dívidas em seu nome, o patrimônio da Pessoa Jurídica não é afetado. Desse modo, a autonomia patrimonial aparece como traço marcante no funcionamento das empresas.

No entanto, existem exceções, onde o patrimônio da Pessoa Jurídica se confunde com o da Pessoa Física, como é o caso dos MEI’s (Microempreendedor Individual), figura criada para facilitar a abertura de pequenas empresas, tendo poucos custos de operacionalização e faturamento menos elevado.

Ciente da regra, é importante tratarmos de forma individual sobre a responsabilidade da Pessoa Jurídica e a possibilidade de alcançar o patrimônio da Pessoa Física, com base nas modalidades jurídicas existentes, veja:

– EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Esse regime empresarial tem personalidade jurídica própria, sendo assim, o patrimônio empresarial e o do indivíduo proprietário da empresa, não se confundem. Se a Pessoa Jurídica tem uma dívida, são os bens da mesma que respondem, há autonomia patrimonial. Ressalta-se que a EIRELI, só pode ser aberta com capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos.

– LTDA (Sociedade Limitada): Em relação à responsabilidade do sócio proprietário, se assemelha à EIRELI, a LTDA, também tem autonomia patrimonial por conta da sua personalidade jurídica própria. Nessa modalidade é obrigatória a presença de mais de um indivíduo na sociedade.

– MEI (Microempreendedor Individual): Conforme brevemente trazido acima, o MEI não tem autonomia empresarial, desse modo, a responsabilidade é ilimitada entre Pessoa Física e Jurídica, assim, caso a empresa se torne inadimplente, tanto o patrimônio inscrito no CNPJ do estabelecimento, quanto o CPF do proprietário, respondem pela dívida.

– Empresário Individual (ME/EPP): Nessa modalidade empresarial, também não há divisão patrimonial, portanto, o patrimônio do empresário e da empresa respondem pelas dívidas assumidas. Existem algumas diferenças em relação ao MEI, a principal é a possibilidade maior de faturamento.

Como mencionado, denota-se que a EIRELI e a LTDA têm personalidade jurídica própria, assim, o patrimônio sofre limitações, tendo autonomia, já o MEI e o Empresário Individual, não tem autonomia patrimonial, fazendo com que o patrimônio da Pessoa Física responda pelas dívidas da empresa.

É primordial que o empreendedor ou quem pretenda ser um, tenha conhecimento das regras básicas de empresariado, sendo de suma importância igualmente, que se tenha auxílio de profissionais capacitados, como contadores e advogados, para que não haja surpresas desagradáveis nas operações empresariais.

Leonardo Herbert