A NOVA SÚMULA DO STJ SOBRE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
Nesta última segunda-feira, 13 de novembro de 2023, A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Penal, aprovou um novo enunciado sumular, nos seguintes termos: Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. No Direito penal [...]