Foram apresentados nesta terça-feira, 15, quatro projetos de lei, inspirados no caso da atriz e cantora Larissa Manoela, que rompeu com os pais por não ter acesso ao seu patrimônio completo, as propostas sugerem alterações no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o intuito de proteger os bens de menores de idade e evitar a violência patrimonial.
Os projetos foram apresentados pelos deputados: Pedro Campos (PSB-PE), Duarte Júnior (PSB-MA), Silvye Alves (União Brasil-GO), Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Ricardo Ayres (Republicanos-TO). A proposta feita por Campos e Duarte, foi apelidada de “Lei Larissa Manoela”, ela sugere alterar o Código Civil, sobre o exercício do poder familiar, responsabilidade que os pais possuem com seus filhos.
É proposto pelos deputados que o Ministério Público analise a participação de menores de idade em sociedades empresariais. Também é estabelecido que, no contrato social, deverá existir uma cláusula de revisão obrigatória, para quando o filho atingir a maioridade.
O projeto sugerido pela deputada Silvye Alves sugere que o crime de violência patrimonial seja inserido no ECA, com uma pena de seis meses a dois anos de detenção e bloqueio dos bens. O de Marcelo Queiroz, recomenda a criação de um “gestor patrimonial” para cuidar dos bens de menores de idade.
O quarto e último projeto é de Ricardo Ayres. Ele é voltado para a classe artística, é proposto que 70% do que menores ganharem nas atividades não poderão ser movimentados por seus responsáveis, os pais só poderão administrar 30% dos bens dos filhos.
Importante mencionar, que já existem ferramentas na legislação brasileira que protegem o patrimônio dos menores de idade, sendo que, o Código Civil estabelece aos pais o dever de usufruir e administrar o bem dos seus filhos menores, sem que tal patrimônio seja demasiadamente onerado, ou seja, há necessidade de prezar pelo patrimônio que está sendo construído pelo infante.
A partir dos 16 anos, o indivíduo naturalmente detém capacidade relativa para os atos da vida civil, podendo então, participar da administração de seus bens, juntamente com os genitores. A cessação da gestão dos bens pelos pais ocorre com a chegada da maioridade, aos 18 anos.
Isadora Frigeri
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