O avanço das tecnologias é gradativo e cada vez mais se visualizam as mudanças no cotidiano. A energia solar é um exemplo, gera-se energia para consumo residencial ou de empresas através do calor e da luz do sol, a captação é feita por painéis solares que, através dos seus mecanismos de funcionamento, convertem a energia captada em elétrica para o uso em aparelhos domésticos e equipamentos empresariais.
O crescimento do mercado de instalação de painéis e inversores é crescente, no entanto, o Brasil ainda engatinha na produção dessa modalidade de energia, cerca de 1% da população utiliza a energia solar. Vale ressaltar, que a energia solar é considerada uma fonte de energia limpa e renovável, não há poluição do meio ambiente e sua produção não se finda.
O avanço do setor de instalação de equipamentos para transformar o calor e o sol em energia elétrica, apesar de inicial, é animador, a conservação ambiental que a energia solar traz, o potencial produtivo do nosso país, e, principalmente a economia na fatura de energia elétrica, são fatores que favorecem muito essa vertente.
Entretanto, recentemente a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) propôs uma nova tributação da energia solar produzidas nas residências e estabelecimentos empresariais. Tal proposta não foi vista com bons olhos pela sociedade civil em geral, que teceu inúmeras críticas à atuação da autarquia reguladora.
Nessa conjuntura, é importante sabermos quais os tributos podem recair sobre a atividade e o que já foi feito em relação à tributação de energia solar. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode incidir na energia solar, trata-se de um imposto estadual. Além dele, o PIS/COFINS (Programa de Integração Social/ Contribuição para o custeio da Seguridade Social), que são contribuições de competência da União.
No ano de 2015, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), responsável pela celebração de convênios entre Estados, autorizou que ficaria a critério de cada Estado estabelecer se iria ou não isentar o ICMS a energia solar. O Convênio 16/2015 que trata dessa possibilidade de isenção, pode até trazer uma boa intenção, no entanto, parece um pouco desalinhado com algumas regras tributárias, além disso, a isenção ainda depende de lei estadual.
Primeiramente, o ICMS é um imposto de circulação mercantil, no caso da energia solar, o próprio usuário, através dos equipamentos instalados na sua casa, produz sua energia, portanto, essa atividade não ativa o fato gerador do ICMS.
Tributar tal atividade, seria o mesmo que um cidadão criar uma horta de alface na sua fazenda e utilizar os alimentos apenas para o seu consumo e de sua família, ao final da linha produtiva, o Estado cobrar desse indivíduo uma porcentagem de ICMS sobre o produto que ele mesmo produziu e consumiu.
Soa estranho, mas esse é exatamente o primeiro entendimento que se teve em relação a essa tributação. Nessa situação não há sequer hipótese de incidência de tributos.
Outro cenário de tributação, seria cobrar apenas por etapas de circulação do produto. A energia é captada pelos painéis, percorre até o aparelho inversor, que faz a conversão para a utilização na residência ou empresa. Caso a captação de energia seja maior que o consumo, esse excedente vai para a rede pública e vira crédito energético para utilização posterior.
A ideia da ANEEL nesta última polêmica, era liberar ao usuário apenas 68% desse crédito energético para compensação, sendo que os outros 32% seria uma espécie de “taxa” pela utilização da energia. Tal tarifação oneraria a atividade e abriria brecha para tributações ainda maiores.
Importante salientar, que os Quilowatts a serem compensados tem um prazo de 60 meses para serem utilizados.
Desse modo, a impossibilidade de compensar toda a energia gerada, faria com que aumentasse o consumo de energia elétrica fornecida pela
concessionária, alargando o consumo da rede pública, e consequentemente aumentando o valor do tributo. Essa tributação segue em discussão no Congresso Nacional.
Em relação ao PIS/COFINS, a União concedeu a isenção para energia solar. Passo importante para fomentar o crescimento dessa atividade que tem pouquíssimo impacto ambiental. Insta mencionarmos, que o preço para instalação dos equipamentos não é barato e apesar do retorno ser concreto, ainda há muita reclamação sobre o valor.
Nesse viés, as empresas que comercializam a energia solar também não estão satisfeitas, a carga tributária sobre os equipamentos é altíssima, e como qualquer cadeia de consumo, o encargo acaba recaindo sobre o consumidor final.
A energia solar se assemelha a muitas novas atividades no mercado, há sempre a discussão sobre a possibilidade de tributação e de como ocorreria a exação, entretanto, os entes públicos devem ter cuidado para que a alta carga tributária não inviabilize a atividade, que, ao contrário, deve ser cada vez mais fomentada por ser extremamente benéfica aos consumidores em geral.
Leonardo Herbert
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