Em discussão no Congresso Nacional, sendo a bola da vez das alterações legislativas impactantes, a Reforma Tributária visa ampliar a simplificação dos tributos, atribuindo maior praticidade no pagamento e na arrecadação, entretanto, ao que tudo indica, o debate quanto ao maculado pacto federativo não terá vez nesta reforma.
O Sistema Tributário Nacional é robusto e complexo, tanto para o contribuinte na feitura de seu planejamento tributário, quanto ao fisco na tarefa de arrecadar e fiscalizar, fazendo com que a transferência de recursos ao poder público seja onerosa e deficitária.
A Reforma Tributária, que há muito se aventa e que finalmente sairá do papel, é imprescindível, no entanto, caso as alterações legislativas abrangidas pela reforma, não corrijam os problemas factualmente visualizados no campo da tributação, a reforma não terá o tamanho que deveria e poderá causar ainda mais dificuldades.
No caso da Reforma Tributária apresentada pela equipe do Ministro da Economia Paulo Guedes, ressalta-se, que o objeto principal é simplificar e trazer mais transparência na tributação, nesse viés, a primeira etapa da reforma, que foi desmembrada visando facilitar a apreciação pela casa legislativa, propôs a extinção das contribuições do PIS/COFINS e a criação de um novo tributo federal, a CBS – Contribuição sobre operações com Bens e Serviços.
A alteração, irá diminuir uma série de benefícios concedidos à contribuintes, e terá alíquota fixa de 12%, fazendo com que a arrecadação da União aumente em R$ 50 bilhões. De acordo com a equipe ministerial, a mudança não aumentará a carga tributária, porém, estudos apontam que algumas empresas sofrerão aumento no montante de tributos a serem pagos, mas que pode ser contrabalanceada pela notável simplificação que poderá ocorrer.
Cogita-se, que a próximas etapas da Reforma Tributária terão como objetivos: a simplificação do Imposto de Produtos Industrializados – IPI; Criação de um tributo sobre movimentações financeiras; desoneração da folha de salários; alterações no Imposto de Renda – IR; inclusão de tributos estaduais e municipais na CBS.
O cenário apresentado para Reforma Tributária parece interessante em alguns aspectos, entretanto, não ataca o principal problema de arrecadação do país: a concentração de receitas na União, resultando numa quantidade exorbitante de repasses aos outros entes federativos.
Atualmente, a União é responsável por grande parte da arrecadação do país, seguida pelos Estados, e de longe pelos Municípios. Desse modo, há necessidade de repasses para que os entes federativos, principalmente os Municípios, sobrevivam e consigam gerir sua circunscrição geográfica.
No ano de 2019, ventilou-se a possibilidade de se iniciar uma discussão quanto à extinção de alguns Municípios deficitários, com enorme dificuldade de arrecadação própria, sendo dependentes, quase que de forma integral, dos repasses feitos pela União e pelos Estados, principalmente os provenientes do FPM – Fundo de Participação dos Municípios.
A extinção ou fusão dessas cidades, é deveras, muito tortuosa, dada a dificuldade legislativa apresentada, para mergulhar um pouco mais nessa questão, sugiro a leitura do artigo publicado aqui: https://leonardoherbert.jusbrasil.com.br/artigos/771834143/a-ineficacia-doiptu-para-os-municipios-brasileiros.
Nessa seara, caberia à Reforma Tributária propor uma maior autonomia aos Municípios nas suas receitas, fazendo com que, gradualmente, pudessem se sustentar com recursos advindos da própria arrecadação, entretanto, a proposta do Governo Federal, pouco trata no que tange a uma melhor distribuição de receitas.
Aliás, a proposta de inclusão do ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, de competência estadual, e do ISS – Imposto sobre serviço de qualquer natureza, de competência municipal, na CBS, caso aprovada, aumentará ainda mais a dependência nos repasses da União.
Para se ter uma mudança legislativa substancial, que de fato, reforme, deve haver atenção à realidade de arrecadação do país, nas particularidades dos entes federativos e na desconcentração das receitas, para que os recursos atendam melhor a população local.
O liberalismo econômico, pregado em época de campanha, e que, cada vez mais vai se afastando do atual governo, deve imperar em algumas situação, sendo que, no cerne desse pensamento, encontra-se o privilégio para tomada de decisões individualizadas, fugindo do coletivo estatal.
Aplicando essa ideia à desconcentração de receitas, deveria a reforma, propor uma maior autonomia aos entes individualizados. A Reforma Tributária ainda percorrerá longos caminhos no Congresso Nacional, provavelmente ocorrendo alterações que podem substancialmente mudar o resultado final da proposta. O que se espera, além da ótima ideia de simplificação já apresentada, é que se reforme significativamente o dificultoso Sistema Tributário Nacional.
Leonardo Herbert
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