A nova pandemia do Coronavírus reescreveu a história do ano de 2020, o impacto é e será sentido por todos, inclusive pelos entes públicos. Nesse cenário, os Municípios de pequeno porte, por conta da dependência quanto aos repasses da União e dos Estados, tendem a ter maiores dificuldades, em razão dos efeitos econômicos em cascata.

Inicialmente, se faz necessário conceituar o Fundo de Participação dos Municípios, que tem previsão legal no artigo 159, I, b, da Constituição Federal, e se trata de uma transferência de renda pela União, de 22,5% do montante da arrecadação do Imposto de Produtos Industrializados – IPI e do Imposto de Renda – IR, com destinação aos Estados para que distribuam aos Municípios, de acordo com o número de habitantes de cada um.

O FPM tem como função precípua a redução das desigualdades sociais, fazendo com que haja uma distribuição mais igualitária de renda, atingindo os Municípios que tem pouca fonte de renda por suas próprias competências e necessitam do auxílio de entes federativas com maior potencial arrecadatório. Para maioria dos Municípios brasileiros, a principal fonte de renda é o FPM.

No atual estágio pandêmico, estima-se que haverá uma queda de aproximadamente 45% da arrecadação do FPM no ano de 2020, diante disso, o Governo Federal programou medidas para o enfrentamento da pandemia, tais como a utilização do seguro para queda na arrecadação no valor de R$ 16 bilhões, que serão repassados no decorrer dos próximos 4 meses aos Estados e Municípios, visando a recomposição das perdas na arrecadação.

Foi anunciado também, o afrouxamento das condições para contrair crédito junto aos bancos, no limite de 40 bilhões de reais aos Municípios e Estados, bem como, a possibilidade de renegociação de dívidas bancárias. No entanto, as medidas do Governo Federal não são suficientes, para, ao menos, restabelecer o patamar de 2019.

Diante disso, a Câmara aprovou o texto do Projeto de Lei que obriga a União a manter o mesmo montante de 2019 nos repasses do FPE e do FPM, sendo paga a complementação até o dia 31 de dezembro de 2020, tendo natureza de auxílio emergencial. O texto segue para deliberação no Senado Federal, a medida desafogaria as cidades de pequeno porte que são a grande maioria dos 5.570 Municípios espalhados pelo país.

É inegável que a atual geração está vivendo o período de inverno mais rigoroso de sua história, o que impõe a necessidade de concessões recíprocas entre particulares e também para entes públicos, entretanto, há que se mensurar o impacto que a diminuição da receita causaria em pequenos Municípios, fazendo com que, basicamente, os serviços essenciais parassem.

Em relação aos entes federativos, vale ressaltar, que os Municípios, estão na “linha de frente” em se tratando da busca por auxílio dos infectados pela Covid19, nesse sentido, é importante, que, no mínimo, os gestores possam contar com uma arrecadação justa e eficaz para combater a pandemia, que pode ter efeitos catastróficos se chegarem no interior dos Estados.

A partir disso, é importante que haja um aumento no número de leitos hospitalares, visto que alguns estados do país se encontram em situação preocupante nesse quesito. Para elucidar a situação, o estado de Roraima conta com 0,92 leitos a cada 10 mil habitantes, enquanto o Acre tem 0,90. O Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal são os mais equipados, com 3,79 e 3,39 respectivamente. O Estado do Mato Grosso tem 2,62.

É cediço que muitos Municípios sobrevivem quase que integralmente com os recursos do FPM, uma vez que, dada as condições locais, bem como, a falta de recursos para a arrecadação, as pequenas cidades mal conseguem arrecadar com os tributos de sua própria competência, o que, na atual situação de pandemia, com a queda do comércio e dos serviços em geral, diminui ainda mais o potencial para auferir receita.

Importante nesse momento, que haja um olhar atencioso para os pequenos Municípios, visando manter os entes em funcionamento para que, ao menos os serviços essenciais sejam prestados à população e que se busque mitigar ao máximo os impactos que possam ser causados pelo novo Coronavírus.

Leonardo Herbert