A facilidade para adquirir crédito junto à grandes bancos e financeiras deve ser motivo de cautela para quem contrata. Taxa de juros, período de pagamento e porcentagem de afetação da renda mensal, são critérios que devem ter especial atenção para que não haja prejuízos.

No mercado financeiro existem inúmeras formas de adquirir crédito, os bancos e financeiras oferecem diversas opções aos cidadãos que, não raramente, se empolgam com a possibilidade de obter bons valores e pagar em diversas parcelas que se perdem no tempo.

Entretanto, o consumidor deve ter muita atenção no momento de fechar tais contratações. Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) tem a possibilidade de adquirir crédito consignado, que se trata de uma modalidade de contratação onde o adimplemento do empréstimo é atrelado ao pagamento do benefício pelo órgão previdenciário, o valor é descontado diretamente junto ao INSS.

A parcela paga nessa forma de contratação só pode abocanhar 35% do salário de benefício do aposentado, sendo 30% em empréstimo e 5% em cartão de crédito. Portanto um indivíduo que ganhe R$ 1.000,00 (mil reais) de aposentadoria, pode pagar mensalmente, no máximo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a título de empréstimos e R$ 50,00 (cinquenta reais) no cartão de crédito.

Como bem se sabe, para remunerar o capital emprestado ao contratante, há incidência de juros sobre o montante. É nesse momento que o aposentado e o pensionista precisam ter atenção redobrada. O INSS estipula como limite máximo de juros para empréstimo, a taxa de 2,08 % ao mês e para cartão de crédito o máximo é 3% ao mês, de acordo com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 92 DE 28/12/2017 que alterou a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16/05/2008.

No que tange ao empréstimo, a taxa de juros deve corresponder ao CET (Custo Efetivo Total) da operação não podendo incidir mais nenhuma porcentagem remuneratória sobre o capital emprestado pela instituição de crédito ao contratante, nem qualquer tipo de tarifa de cadastramento. Ademais, o número máximo de parcelas que podem ser acordadas são 72 (setenta e duas), que representam 06 anos de contratação.

No caso do Cartão de Crédito, são no máximo 60 parcelas, vedada a cobrança de taxas administrativas ou qualquer outra que onere mais o limite atribuído, que não seja a taxa de juros. Entretanto, nessa modalidade de contratação pode ser cobrado o valor de R$ 15,00 (quinze reais) pela emissão do cartão.

Outra conduta ilegal comumente praticada pelas financeiras é o desconto em patamar maior que 30 % em empréstimos e 5% em cartão de crédito. Nessas situações deve-se requerer liminarmente a suspensão da cobrança em porcentagem maior do que a estabelecida pelo INSS. Dependendo do impacto que o desconto indevido tenha ocasionado na vida do consumidor, é passível o pedido de indenização por danos morais.

Recentemente, em decisão proferida no Processo: 0032821-53.2017.8.16.0030, o Magistrado da 1ª vara Cível de Foz do Iguaçu/PR, condenou determinada instituição bancária que cobrava juros abusivos de uma idosa aposentada, além da devolução do montante pago a maior, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais.

A facilidade com que se contraem créditos consignados surpreende diversos consumidores, muitos deles já em idade avançada e que geralmente tem pouco conhecimento em relação à contratação de crédito em geral. Ademais, as situações de dificuldade financeira vividas ou até mesmo a possibilidade de realizar uma viagem há muito desejada, fazem com que o valor oferecido seja muito atraente ao consumidor.

Desse modo, mesmo que as propostas de disponibilização de crédito consignado seduzam, a contratação deve ter uma análise criteriosa para evitar prejuízos que podem ser irremediáveis.

A facilidade com que se apresenta a concessão dos créditos também deve alertar. Algumas instituições financeiras possibilitam a contratação através de troca de mensagens em aplicativos, bastando o consumidor enviar foto dos seus documentos pessoais e de sua assinatura para que o dinheiro logo esteja na conta bancária. Essa forma célere de contratação geralmente traz poucas informações sobre o pacto que está sendo realizado.

Os cuidados não devem ser apenas dos aposentados e pensionistas que optam por essa modalidade de contratação, outras formas de concessão creditícia disponibilizadas aos cidadãos em geral, devem ser minuciosamente analisadas no momento de fechar o acordo.

Em caso de dúvidas, deve o consumidor/contratante procurar um especialista para que analise seu contrato de forma correta e sem pretensões mercantis ilegais, uma vez que, a instituição bancária obviamente não irá expor as irregularidades que porventura incluiria na contratação.

Desse modo, o consumidor que utiliza os empréstimos consignados deve analisar o seu contrato, havendo irregularidades, deve procurar um advogado para requerer a revisão do pacto e a devolução dos valores pagos a maior, sendo também, em algumas situações, cabível indenização por danos morais.

Leonardo Herbert