O Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020), propõe novas diretrizes para as redes sociais em relação à veiculação de notícias, divulgação de conteúdo falso e impulsionamento de propaganda eleitoral e de conteúdos políticos.
O PL 2630/2020 pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet ao estabelecer regras, diretrizes e mecanismos de transparência paras redes sociais, como Facebook, Instagram, TikTok, Twitter, ferramentas de busca, como o Google, serviços de mensagem, como WhatsApp.
Caso a lei seja aprovada e sancionada pelo presidente, ela irá alcançar plataformas que tenham mais de 10 milhões de usuários em até 12 meses.
Mudanças importantes propostas:
Eleições, as empresas que fizeram impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdo político precisarão disponibilizar publicamente todo conjunto de anúncios;
Políticos e administração pública, os perfis “de interesse público”, presidente da República, ministros, governadores, prefeitos e secretários não poderão bloquear usuários em redes sociais;
Controle parental, plataformas devem criar mecanismos para impedir uso dos serviços por crianças e adolescentes, quando o serviço não for direcionado para a faixa etária;
Caso descumpram a lei, as plataformas poderão sofrer: advertência, multa, suspensão ou proibição de exercícios das atividades no País. O documento ainda prevê punição para aqueles que promoverem Fake News em massa, podendo levar à pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.
Entretanto, o Projeto de Lei reúne diversos pontos controversos, tais como, a conceituação de forma subjetiva dos termos: Desinformação, Conta Inautêntica, Verificadores de Fatos Independentes, entre outros termos.
Conceituar tais termos em aplicação à Lei, não seria um problema, entretanto, a definição aberta dos termos, aliada à indefinição sobre o órgão responsável pela fiscalização do conteúdo publicado nas redes sociais, torna obscuro o objetivo do Projeto de Lei, que se alastra entre a regulamentação da liberdade de expressão visando coibir prejuízos inequívocos à sociedade, e a censura através da criação do citado projeto de Lei.
Como mencionado acima, há uma indefinição sobre o órgão competente para fiscalizar o conteúdo veiculado nas redes sociais, a ideia do projeto de Lei, é a criação de um órgão composto por representantes de diversos setores da sociedade, ideia mal recepcionada pela oposição, que, em contrapartida, propôs que a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, seja a responsável pela fiscalização.
Outro ponto a ser considerado como polêmico, é a extensão da imunidade parlamentar nos casos de veiculação de conteúdos abrangidos pela fiscalização do mencionado Projeto de Lei, ou seja, parlamentares poderão continuar se manifestando com qualquer tipo de informação, inclusive falsa, sem que haja qualquer tipo de punição prevista na Lei.
Com base no projeto apresentado e nas discussões sobre o tema, que vem evoluindo nas casas legislativas e no judiciário, nitidamente se mostra que o caminho a ser alcançado é aquele que premia a garantia da liberdade de expressão juntamente com a punição para quem dissemina conteúdo falso e de discurso de ódio nas redes sociais.
Isadora Frigeri.
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