Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais de até US$ 50 (cinquenta dólares), para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Porém, há proposta de mudanças no processamento das encomendas de empresas estrangeiras para evitar fraude.

A medida tem por objetivo o combate à sonegação de impostos para empresas digitais, tais como, Shein, Shopee e AliExpress, que ganharam forte espaço no Brasil. A Receita Federal estima que as mercadorias entrem no país através do comércio eletrônico sem pagar impostos, em razão da transmissão de informações falsas no preenchimento das declarações referentes ao recolhimento dos tributos.

A proposta tem como objetivo principal compelir o importador a declarar antecipadamente os dados relacionados à venda, em caso de subfaturamento, informações incompletas ou incorretas, haverá multa, tal como já ocorre na fiscalização de outros tributos de competência da União. A Receita vai centrar a fiscalização nas remessas de maior risco, em que os sistemas de gestão, apontem maiores inconsistências.

As importações por pessoas físicas não podem ultrapassar o valor de US$ 3 mil (três mil dólares), cerca de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por operação. Até US$ 500 (quinhentos dólares), aproximadamente R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o imposto é simplificado, correspondendo a 60% da compra, incluindo o valor da compra, taxas de frete e seguro. De US$ 500 (quinhentos dólares) a US$ 3 mil (três mil dólares), poderá incidir ainda, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquota variante entre cada Estado do país, em razão da competência destes, bem como uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150 (cento e cinquenta reais).

Jorge Gonçalves Filho, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), defende a medida e diz que ela irá ajudar a indústria e o comércio brasileiro. Há também uma frente parlamentar que defende o desestímulo de tais medidas sob o argumento de que, tal tributação irá onerar demasiadamente o consumidor com renda menos favorecida e que se utiliza do comércio eletrônico.

 

Isadora Frigeri.