A mudança na forma de socialização dos jovens é intensamente influenciada pelas redes sociais, aumentando consequentemente o contato com comunidades que propagam ideologias criminosas.

Fotos e vídeos, com celebrações e elogios a autores que cometeram ataques a escolas circulam livremente pela internet. Entre os perfis que idolatram esses assassinos, um dos elementos mostrados é uma máscara, muita das vezes impressas em bandanas. Segundo pesquisadores, é um símbolo da supremacia americana.

Em uma avaliação da psiquiatra Danielle Admoni, os adolescentes tendem a ser influenciados por discursos extremistas que podem colocar em risco os outros e a si mesmo.

Os casos de ataques com armas de fogos em escolas, praticados por alunos ou ex-alunos, são geralmente ligados ao bullying e situações de exposição ou processos violentos, incluindo negligências familiares, autoritarismo parental e conteúdo disseminado em redes sociais.

Os meios e métodos pelo qual os jovens são atraídos inclui uso de humor, uso de estética e linguagem violentas. Os alvos do ataque passam por uma dimensão ideológica. Os agressores mostram intolerância por raça, gênero, e pela comunidade LGBTQIA+.

Os casos envolvem participação de adolescentes em grupos neonazistas que os apoiam e incentivam na realização dos ataques. Esses grupos disseminam um discurso que valoriza o preconceito, a discriminação, o uso de força e que encoraja atos agressivos e violentos.

É comum que casos passados, como o de Suzano/SP, seja referência para outros ataques. Muitas vezes, uma criança invisibilizada busca se tornar um jovem visível usando esse tipo de violência, então mostrar detalhes do crime em redes sociais, pode servir como uma forma de incentivo.

As punições estão previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), caso o autor seja menor de idade, podendo ser: advertência; obrigação de reparos e danos; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime e semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Em caso de condenação o tempo máximo de detenção é de três anos, passivo de liberação compulsória aos 21 anos de idade.

Importante considerar também, a responsabilização legal dos pais pelo ato cometido por possível infrator menor de idade. Pelo ato em si, os pais não tem responsabilidade direta, entretanto, caso haja uma análise minuciosa por equipe especializada, e se constate grave negligência na criação do filho, que pode ter auxiliado decisivamente na realização de algum ataque, o poder familiar pode ser destituído, tendo como consequência a perda da guardo do filho.

Pela utilização massiva das redes sociais, através de perfis falsos, visando a divulgação dos ataques e incentivo à novos acontecimentos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública editou portaria que prevê punição às redes sociais que não combaterem tal discurso de ódio, com possibilidade de penalidade pecuniária e possibilidade de suspensão do serviço.

 

Isadora Frigeri