Se torna cada vez mais comum a criação de uma Pessoa Jurídica para estabelecer um planejamento familiar e empresarial eficaz e concreto, com diversas benesses, principalmente na área tributária e sucessória.
Inicialmente, importante estabelecermos um conceito atual de Holding, trata-se de uma empresa criada para controlar outras empresas, entretanto, com o passar dos anos, a Holding, passou a ser utilizada como instrumento de planejamento familiar.
Nessa seara, a Holding é utilizada para controlar o patrimônio familiar, desse modo, ao invés de se utilizar a Pessoa Física como titular na compra de imóveis, carros, ações, grãos, etc, se constitui uma empresa e essa Pessoa Jurídica será a titular de tais aquisições, tendo no seu quadro societário os membros da família.
São várias as vantagens de se constituir uma Holding, a primeira é o acima citado, planejamento familiar, agrega-se o patrimônio em um só ciclo, facilitando a administração e dando responsabilidade aos membros da família, além, é claro, de proteger o patrimônio através de cláusulas colocadas em seu ato constitutivo, tal proteção, pode durar até mesmo após o falecimento dos sócios, evitando a dilapidação patrimonial.
No campo tributário, analisam-se vantagens no que tange à redução da carga a ser arcada, no comparativo entre Pessoa Física e Jurídica, a tributação tem uma vertiginosa diminuição, considerando que o IRPF pode chegar até 27,5% de alíquota sobre a renda, o IRPJ, bem como, as demais contribuições e impostos que recairiam sobre a empresa, não passam de 15% sobre o faturamento.
Ainda, é permitida a criação de um sistema multissocietário de empresas, que permite a divisão entre atividades prestadas e patrimônio familiar, tendo uma empresa controladora de todo esse sistema, agregando valor e organização ao conglomerado.
Logicamente, não existem apenas vantagens na constituição de uma Holding, por isso, é de suma importância que ocorram reuniões para debater os aspectos da empresa, tais como, a participação de cada sócio e a forma de integralização das quotas societárias, visando que se evitem descontentamentos entre familiares, uma vez que, tratam-se de relações nascidas fora do campo empresarial e que precisam ser preservadas.
A organização patrimonial trazida pela Holding, pode fazer com que seja estimulado os investimentos dos sócios em outros campos, visto que se cria uma sistemática, onde, sendo cumprido o ato constitutivo em sua integralidade, traz a correta sensação de segurança, sendo grande a chance de expansão econômica.
É importante criar atos societários adequados para cada caso, tendo em mente, que o Contrato Social da PJ é um fenômeno maleável, que, dependendo dos rumos a serem tomados pelos controladores pode se alterar, a sociedade deve ir aprendendo.
A Holding é capaz de readequar os rumos econômicos e familiares, regrando uma sistemática antes desorganizada, porém, por trás da Pessoa Jurídica, é importante que os sócios sejam disciplinados e estejam engajados com os objetivos da Holding, visto que a empresa não se desenvolve ou se mantém por si só.
Leonardo Herbert
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