A sistemática da tributação no país vem sendo discutida constantemente nos últimos anos, os perigos de tornar rasa a análise de um assunto como tributar renda ou consumo, fazem com que, a informação se deturpe no meio do caminho e dificulte o entendimento da população sobre o tema.

A crise econômica que afeta o país há anos, bem como, a troca recente de poder na República, fazem surgir discussões sobre os mecanismos de enfrentamento da crise e de crescimento do Brasil, passando diretamente pela forma de tributar.

“Podemos pensar numa alternativa razoável (para combater a desigualdade), vamos debater uma reforma tributária, diminuir a tributação no consumo e transferir para a renda e o patrimônio. Vamos fazer com que o sistema seja mais JUSTO”. O trecho transcrito é de uma fala do Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM-SP), retirada do seu perfil no Twitter.

Hoje no Brasil, realmente se tributa mais o consumo do que a renda, o que traz alguns efeitos nocivos à população, no entanto, analisando as peculiaridades do Estado brasileiro, tal forma de tributação se fundamenta como a melhor saída para uma efetiva arrecadação.

A tributação sobre o consumo é aquela porcentagem, tributariamente chamada de alíquota, embutida no preço do arroz, do feijão, da gasolina, da camiseta, entre outros produtos massivamente consumidos pelos brasileiros todos os dias, portanto, é a tributação sobre bens e serviços, onde se encaixam o IPI, ICMS, ISS e PIS/COFINS.

Essa sistemática de exação, claramente, tem como traço característico a regressividade, fazendo com que se desconsidere a capacidade contributiva do indivíduo, por exemplo, na compra de um saco de 5 Kg de açúcar, onde 16,25% do valor total do produto, são tributos, um cidadão com renda mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) paga a mesma quantidade de tributo que um outro que ganhe mensalmente R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Outro ponto a ser ressaltado, é a passividade quanto ao papel social do indivíduo, quando o mesmo mal sabe o que está pagando, afinal, é muito difícil controlar a quantidade de tributos pagos sobre o consumo. Desse modo, o contribuinte tem pouca noção de que está pagando ao Estado para que aquele valor seja revertido na sua qualidade de vida, trazendo a impressão de pouca participação na construção de uma vivência melhor para a sociedade.

Em relação à renda, a tributação ocorre de forma direta e progressiva, tendo como base o auferir de renda do cidadão, como acontece, no Imposto de Renda – IR, que tem alíquotas gradativas, de acordo com a capacidade contributiva do sujeito passivo.

A tributação da renda e do patrimônio, conforme propõe o deputado acima citado, indiscutivelmente é mais justa, entretanto, como tributar majoritariamente sobre a renda, em um país que pouco declara o que ganha? Ademais, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), o rendimento médio do brasileiro é R$ 2.250,00, sendo que, mais da metade da população brasileira, tem renda de menos de R$ 1.000,00 mensais, os dados são de 2018.

Se usarmos como parâmetro a regra atual do imposto de renda, a maioria da população estaria isenta do principal tributo sobre a renda, o que prejudicaria demasiadamente a arrecadação em todos os entes da federação.

A entrada em pauta da reforma tributária no legislativo, pode trazer discussões sobre o tema, entretanto, antes de se debater uma alteração na forma de tributar, seria imprescindível deliberar sobre as formas de fiscalização, buscando mapear de uma forma mais eficaz a constituição de renda do cidadão.

Atualmente, os entes da federação têm mecanismos insuficientes para arrecadar prioritariamente com renda. Analisemos o caso dos Municípios com poucos habitantes e que dependem basicamente de repasses da União e dos Estados.

Tais Municípios tem a competência de arrecadar através do IPTU, principal imposto que recai sobre a propriedade no país, porém, dada a impossibilidade de fiscalizar efetivamente e impor regularidade aos proprietários de imóveis, aliado à falta de servidores para realizar o trabalho, pequenas cidades praticamente não arrecadam com o imposto.

Nessa toada, importante seria dar um passo atrás na análise tributária, e buscar corrigir deficiências nas administrações de todos os entes da federação, caso contrário, a simples tributação sobre a renda, sem antes criar uma base para tal medida, pode trazer severos resultados à economia nacional.

Desse modo, o estudo sobre tributação sobre consumo e renda está ainda engatinhando e necessita de muito preparo por parte do legislativo e da administração pública em geral, para que haja uma adequação pouco nociva à economia e que traga maior justiça nas incidências tributárias.

 

Leonardo Herbert