Recentemente o Presidente Jair Bolsonaro declarou que zeraria os tributos federais incidentes sobre o combustível, caso os governadores dos Estados da Federação retirassem a incidência do ICMS sobre o produto, diante de tal polêmica, é importante o conhecimento sobre quais tributos incidem nos combustíveis em geral.

Fruto de muita insatisfação entre os brasileiros, o preço do combustível contido nas bombas dos postos foi motivo de grande polêmica entre o Presidente da República e os governadores dos estados, pela possibilidade de zerar a tributação. Diante disso, é importante que se saiba quais os tributos e quanto custa cada um deles para quem consome combustível diariamente.

O valor total do combustível tem a incidência de tributos federais e estaduais, não há tributos municipais neste produto. Os federais são as Contribuições do PIS-PASEP/COFINS (Programa de Integração Social-Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).

O PIS/PASEP, é destinado ao custeio das necessidades dos empregados públicos e privados, distribuindo os benefícios através de abonos e/ou outras modalidades. A COFINS, trata do financiamento da seguridade social, área que abrange a Assistência Social, Saúde e Previdência Social.

No caso da CIDE, a sua instituição tem a finalidade de investir em transporte, projetos ambientais ligados à indústria do petróleo e gás, e em subsídios ao transporte de álcool combustível, gás natural e derivados, e de petróleo e derivados.

Em relação aos Estados membros, o único tributo de sua competência que está embutido no preço dos combustíveis, é o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), que não tem receita vinculada à nenhuma finalidade, sendo utilizado para o custeio de despesas em geral dos Estados.

Em se tratando de valores, utilizaremos o combustível comercializado no Estado de Mato Grosso como exemplo, segue abaixo a tabela com os valores reais por cada litro (R$/L) e os tipos de mercadoria, de acordo com a FECOMBUSTÍVEIS (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes):

Tipo de combustível Federais (PIS/COFINS–CIDE) Estadual (ICMS) TOTAL
Gasolina 0,655 1,176 1,827
Etanol 0,242 0,716 0,958
Diesel S500 0,313 0,690 1,003
Diesel S10 0,313 0,705 1,018

Conforme demonstrado na tabela acima, a incidência de ICMS é maior do que de todos os tributos federais conjuntamente, portanto, demonstra a forte arrecadação que os Estados têm com a comercialização dos diversos tipos de combustíveis.

O ICMS é o principal meio de arrecadação dos Estados, representando em média, 84% da arrecadação total, 20% desse montante, é proveniente do comércio de combustíveis, assim, a possibilidade de zerar o tributo teria fortíssimo impacto nas contas públicas estaduais.

No que tange aos federais, no ano de 2019, os tributos PIS/COFINS e CIDE arrecadaram R$ 27,4 bilhões aos cofres públicos, segundo dados da Receita Federal, o que corresponde a 1,7% do total da arrecadação do País no último ano, desse modo, o impacto para a União seria bem menor.

Vale ressaltar, que a Constituição Federal prevê repasses de parte da arrecadação do ICMS, para os Municípios, fazendo com que esses entes da federação também sejam atingidos, caso o tributo zere.

Desta feita, apesar do impacto para o consumidor ser imediato e benéfico, por conta da queda do preço do combustível, deve-se analisar a medida por todos os lados, levando-se em consideração os impactos para os mais diversos setores que são impactados por tais exações, uma vez que, os tributos, em tese, são revertidos em melhorias na vida da população em geral.

 

Leonardo Herbert