Cada vez mais cresce o comércio online, desse modo, é importante nos atentarmos aos nossos direitos no momento da compra até a utilização do produto.

Se aproxima mais uma Black Friday, data em que o comércio impulsiona suas vendas diminuindo consideravelmente o preço das mercadorias. Nesse período, as compras online se intensificam, sendo importante saber como agir caso ocorra algum problema com a mercadoria ou o consumidor se arrependa da compra que fez.

Inicialmente, é importante sabermos que o Código de Defesa do Consumidor também é aplicado nas compras pela Internet, protegendo a relação de consumo. Portanto, vamos às situações que podem ocorrer

O direito de arrependimento é assegurado ao comprador online, assim, caso um consumidor tenha adquirido um produto e ao chegar a mercadoria se depare com algo que não o agrade, ou que tenha comprado por impulso e se arrependeu, há possibilidade de em 07 dias requerer a devolução do produto e o reembolso corrigido monetariamente, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor

Este arrependimento é possível apenas em compras fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet, situação em que o consumidor não tem contato direto com o produto que vai adquirir, havendo a chance de ocorrer surpresas não tão agradáveis.

Se a compra for em loja física, há presunção de que o consumidor teve todos os meios ao seu dispor para analisar a compra, portanto, não há possibilidade de arrependimento após a aquisição, exceto se o produto apresentar problemas ou se por mera liberalidade, a loja ter uma política de troca estabelecida.

No que tange à garantia de produtos que apresentem problema, há previsão na lei consumerista no artigo 26 e parágrafos, valendo a mesma regra de garantia legal em comércio físico. Caso seja um objeto não durável (alimentos, por exemplo), o prazo para reclamar o vício ou defeito é 30 dias a contar do aparecimento do problema. Se o vício for aparente, notável no momento da compra, são 30 dias a partir da aquisição. Se o produto for durável, esse prazo é de 90 dias, como no caso de aparelhos de celular, computadores, geladeiras, entre outros.

Ambos os prazos (30 e 90 dias) correspondem à garantia legal, portanto toda a relação de consumo é amparada por este prazo. A garantia legal se difere da contratual, essa, estipulada pelas partes no momento da compra, e também se difere da estendida, que se trata de um seguro pago pelo comprador, prorrogando a garantia após o término do prazo legal e contratual.

Outro problema que pode ocorrer nas compras online é o atraso na entrega, nessa situação, o consumidor pode requerer o cumprimento imediato da entrega, a troca do produto por um semelhante ou a restituição integral do valor pago corrigido monetariamente. Importante mencionar que caso o atraso na entrega acarrete outros danos, como por exemplo a não realização de um evento pela falta de entrega de equipamentos comprados pela internet, há possibilidade de requerer indenização por danos materiais e morais judicialmente.

O atraso na entrega caracteriza descumprimento da oferta, denotando claro abuso aos Direitos do Consumidor. Ademais, em caso de devolução do produto, não pode ser cobrado nenhum valor adicional ao consumidor.

A atenção do comprador deve estar redobrada nas informações do produto, tais como, especificações de funcionamento e preço, além disso, é de notável importância obter informações sobre o vendedor, como por exemplo sua reputação no comércio e quantidade de negócios realizados.

Caso o consumidor se veja lesado na compra, deve, primeiramente, procurar a solução nos canais de atendimento colocados à disposição pelo vendedor ou pelo site que hospeda a comercialização, caso não haja resolução, deve procurar um advogado de confiança para analisar o caso e buscar o melhor direito. É importante que haja bom senso para mensurar o dano experimentado pelo consumidor.

Salienta-se, que é primordial guardar todos os documentos relacionados à compra, bem como, anotar o protocolo de atendimento, guardar e-mails e conversas realizadas com o fornecedor, visando comprovar o seu direito.

 

Leonardo Herbert