As multas de trânsito, por vezes, indevidas, são uma realidade no cotidiano de muitos cidadãos, sendo importante ter o conhecimento de qual o melhor caminho para se defender.

Gradativamente a frota de veículos vem aumentando no Brasil, estima-se que cerca de 50 milhões de veículos circulem atualmente em território nacional, assim, importante a ampliação da fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, aumentando o efetivo de agentes públicos e modernizando os métodos fiscalizatórios.

Nessa realidade, a aplicação de multas de trânsito, vem cada vez mais se tornando parte da realidade dos brasileiros, sendo importante ao condutor ter conhecimento do cenário que será encontrado ao se defender administrativamente.

Inicialmente é importante salientar que, caso o condutor realmente tenha cometido a multa nos moldes que constam no Auto de Infração que chegou até sua residência, o melhor caminho é pagar a multa e evitar que posteriormente seu nome seja inscrito em Dívida Ativa e dê azo a uma Execução Fiscal.

Nas situações em que o condutor encontra irregularidades na aplicação da penalidade, pode optar pela via administrativa ou judicial para realizar sua defesa, que é direito previsto na Constituição Federal, assegurado a todos os cidadãos.

Nesse cenário, entende-se que independentemente do caminho escolhido, a justiça será feita, no entanto, na prática não é o que se denota.

O Processo Administrativo de Trânsito inicia-se com a autuação, devendo o condutor ser notificado da existência de multa e possibilidade de defesa administrativa, caso não haja notificação ou esta não seja expedida até 30 dias após a autuação, deve ser declarada nula e finalizado todo o procedimento, incluindo a retirada da multa.

Porém, caso haja regularidade na autuação, e o condutor seja notificado dentro do prazo, pode apresentar sua defesa prévia junto ao órgão responsável pela aplicação da penalidade. Após a apresentação de defesa prévia e apreciação da mesma, caso queira, pode o condutor apresentar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e posteriormente, há ainda a possibilidade de recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Importante mencionar que há diferenças conceituais entre AUTUAÇÃO e MULTA. A autuação no trânsito é o ato do poder público, através de agentes, radares ou barreiras, que identifica uma irregularidade e registra a infração. Noutro giro, a multa é a penalidade, pecuniária ou limitante, que advém da autuação feita pelo agente público. Portanto, autuação é o ato que identifica a infração que vai gerar a multa.

Conforme visto, são três as possibilidades de defesa, por três órgãos diferentes, entretanto, nem sempre o Contraditório e a Ampla Defesa são respeitados nos Processos Administrativos.

O ponto mais dificultoso no Processo Administrativo, é a produção de provas, exige-se que o condutor faça prova negativa da ocorrência do fato, devendo demonstrar que não estava no local no momento da aplicação da multa ou que era outro condutor que estava com seu veículo, entre outras possibilidades.

Tais comprovações são demasiadamente dificultosas de serem produzidas, uma vez que o cidadão não prevê a aplicação de uma multa, que muitas vezes é indevida, sendo improvável que o mesmo consiga comprovar a sua situação no momento do cometimento da infração.

Nestas situações, de aplicação errada de uma multa, os órgãos de trânsito têm se esquivado de apresentar os fundamentos da penalidade, sob o argumento de que os atos do Poder Público têm presunção de veracidade, que é ilidida apenas por prova em contrário.

No entanto, como dito anteriormente, a prova em contrário é de produção muito dificultosa, fazendo com que a tal presunção dificilmente seja quebrada, colocando o condutor em posição desfavorável no Processo Administrativo.

Neste viés, a utilização, de imediato do Processo Judicial quando o Auto de Infração vem eivado de irregularidades que o órgão de trânsito não admite, é medida que praticamente se impõe, uma vez que, no cenário jurisdicional a utilização de Teoria Geral da Prova, nos moldes do Código de Processo Civil, deve colocar os polos da ação em posição equiparada.

Portanto, é importante ao condutor ter o conhecimento de que ao se deparar com uma multa e visualizar irregularidades notórias, deve procurar a ajuda de um profissional capacitado para lhe auxiliar da melhor forma na resolução da lide. Lembrando que, cada situação é diferente, devendo sempre ser analisada de forma unificada.

Leonardo Herbert