Incômodo cotidianamente vivido por brasileiros, a demora no atendimento em estabelecimentos bancários causa desconforto, aborrecimento e raiva, no entanto, tais insatisfações podem ensejar condenações pecuniárias?

Com o avanço da tecnologia, a ida à bancos diminuiu consideravelmente, muitas operações são feitas através de computadores e celulares, de forma mais célere, entretanto, os bancos ainda seguem lotados e a espera para o atendimento comumente é demorada.

O infortúnio causado pela lentidão dos estabelecimentos bancários pode ter impactos no cotidiano do cidadão, fazendo com que perca compromissos e se atrase, apesar da insatisfação na espera, a regra é que não acarrete impactos judiciais.

Em muitos Municípios há legislação que estabelece um limite para espera nas filas de banco. Em Sinop/MT, a Lei n° 680 de 21 de junho de 2002, coloca como limite máximo o prazo de 15 (quinze) minutos de espera, exceto até o dia 10 (dez) de cada mês, quando o prazo de espera se estende para 30 (trinta) minutos.

Entretanto, entende-se que a ultrapassagem de tais prazos não gera dano moral, a previsão legal serve mais para fins de advertências por órgãos públicos, com o intuito de compelir os bancos a otimizarem o atendimento, porém em alguns poucos casos, por conta das divergências jurisprudenciais dos tribunais e das peculiaridades da situação, podem ocorrer indenizações.

O entendimento predominante é de que não é cabível o dano moral, exceto na ocorrência de situações extraordinárias, com fortes abalos psicológicos ou efetivos prejuízos ao indivíduo, casos em que o cidadão lesado deve guardar os comprovantes de espera e reunir provas que demonstrem o prejuízo incomum ocasionado pela espera.

Um exemplo seria: João, foi realizar uma operação no banco no dia 20, a ida ao banco foi motivada pelo financiamento da sua casa, era último dia do prazo, que caso não fosse respeitado, faria João perder o seu único imóvel. Chegando lá, aguardou 3 horas na fila do banco e não foi atendido, enquanto isso, seu filho de 5 anos, estava na escola aguardando a chegada do pai e acabou passando mal por ter ficado exposto ao sol durante todo esse período aguardando.

Por não ter ninguém para buscar o filho, João teve que deixar o menino esperando o que ocasionou danos que ultrapassam a normalidade, gerando sim, dano indenizável em desfavor do estabelecimento bancário.

O caso acima é uma exceção, o posicionamento da justiça, em geralmente negar as indenizações, tem o intuito de não transformar as filas de banco em balcões de negócios, uma vez que, caso ocorresse o dano moral e a responsabilidade das instituições bancárias fosse objetiva, muitas pessoas usariam desse artifício, indo a bancos apenas para aguardar um período de tempo considerado demasiado, visando ganhar dinheiro através de indenizações.

Caso o consumidor se depare com uma situação de demora no atendimento bancário, deve fazer uma avaliação da situação e mensurar a gravidade, se é um acontecimento consideravelmente danoso ou apenas um aborrecimento cotidiano, na dúvida, procure um advogado para obter auxílio.

Leonardo Herbert