A modernização dos meios de comunicação trouxe muitas mudanças no cotidiano do brasileiro, a aproximação das pessoas com os acontecimentos de forma simultânea e a facilidade com que exprimem suas impressões, são situações que alteraram a vida em sociedade.
Para quem nasceu em uma geração onde a notícia era propagada através de jornais, rádio e televisão, em horários já determinados, é nítida que houve uma mudança radical na veiculação do noticiário. Nos dias atuais, os aplicativos de mensagens, as redes sociais, e demais ferramentas digitais, aproximam o cidadão de fatos ocorridos há milhares de quilômetros, em tempo real.
Tal situação permite que o cidadão propague a sua opinião quanto ao fato veiculado minutos depois do acontecimento, sem ao menos ter digerido a notícia e pensado de forma coerente sobre o assunto, assim, argumentos cheios de irracionalidade são comuns.
O Brasil de hoje vive um grande embate que aflora os sentimentos da sociedade. Não apenas a política esquenta o debate, mas também o futebol, a criminalidade, questões religiosas, entre outras. Aparentemente qualquer oportunidade que se tem de entrar em um debate acalorado, se torna uma grande celeuma argumentativa de palavras vazias e paixões escondidas que aos poucos vão aparecendo no esquentar da situação.
Nesse viés, é muito comum que durante discussões na internet, os nervos se aflorem e as ofensas se tornem iminentes, no entanto, é importante ressaltar que o campo cibernético não é terra sem lei, os mesmos cuidados que devemos ter no convívio social presencial, as redes sociais e a internet em geral, também exigem.
Portanto, ofensas que extrapolem os limites da tolerância e que são suficientes para responsabilizar o ofensor civil e criminalmente, também podem ser proferidas através de celulares e computadores e causar prejuízos sérios.
O instituto do Dano Moral é totalmente possível na internet, se forem constatadas que as ofensas realmente causaram abalos psicológicos ao ofendido, o ofensor pode sofrer prejuízos pecuniários. Do mesmo modo, a esfera criminal pode ser afetada, sendo demonstrada a existência dos crimes de Injúria, Calúnia e Difamação, além de outros que podem ser caracterizados, tais como Racismo, Homofobia e Ameaça, pode haver punição.
Nessas circunstâncias, a orientação ao ofendido é de que capture a tela onde contém a ofensa, imprima o registro e leve até o cartório para que se ateste a veracidade das informações, desse modo, há um robustecimento da prova, entretanto, a simples captura sem nenhum registro em cartório também é prova válida para um eventual processo judicial.
Entretanto, há que se mencionar a relevância dos acontecimentos. Antes de acionar o Poder Judiciário em busca de uma punição civil ou criminal do ofensor, o indivíduo que se sentiu lesado, deve mensurar o dano que sofreu, se foi um simples aborrecimento causado pela discórdia, ou se de fato houve uma questão que extrapolou a possibilidade de resolução com uma simples conversa ou eventual bloqueio.
A mensuração é importante para que não se abarrote o Judiciário de demandas irrisórias, movimentando toda a máquina pública para se resolver uma situação de pequena importância. Há que se ter a noção de que nem todas as ofensas podem responsabilizar judicialmente um indivíduo. Portanto, é primordial o cuidado no uso da internet para que não haja atritos que ultrapassem o razoável.
Caso se depare com uma situação de ofensa, deve haver a captura da tela e preferencialmente, após isso, a ajuda de um profissional que oriente o ofendido nas medidas que devem ser tomadas para garantir a eficácia do direito a ser buscado, visando sempre a resolução do problema e a devida responsabilização.
Leonardo Herbert
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