Assunto muito comum no cotidiano universitário e escolar é a negativa das instituições de ensino em ceder os documentos ao aluno inadimplente que deseja se transferir para outra instituição, a prática é ilegal e o aluno pode reclamar seus direitos judicialmente, se for necessário.

De plano, é importante ressaltarmos que a relação entre aluno e Instituição de Ensino é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, portanto, uma relação de consumo. De um lado, encontra-se o estudante, parte hipossuficiente e vulnerável da relação jurídica, e do outro, o estabelecimento de ensino, com todo o seu aparato técnico, claramente sendo a parte mais forte da relação.

Além dos ditames do Código de Defesa do Consumidor, o vínculo jurídico aqui tratado também é regulamentado pela Lei n.º 9.870/1999, que trata das anuidades escolares, a legislação mencionada regula o ensino fundamental, médio e superior.

Em relação ao aluno inadimplente e suas atividades escolares, o caput do artigo 6° da Lei 9.870/1999, prevê:

Art. 6° – São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

O artigo colacionado trata da impossibilidade da instituição alterar o andamento pedagógico vigente do aluno, por motivo de inadimplência, portanto, as provas e atividades devem ser aplicadas regularmente, sendo vedada a imputação de penalidades que interfiram no ano letivo do aluno em débito.

Em se tratando da transferência do aluno inadimplente, o § 2° do artigo 6° estabelece:

§ 2° Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

Tal previsão legal, proíbe os estabelecimentos educacionais de reterem os documentos relacionados à transferência do aluno em dívida com a instituição. O mandamento serve para ensino fundamental, médio e superior.

É muito comum que os estabelecimentos educacionais desrespeitem essas normas, nessas situações, é importante que o interessado demonstre no momento do requerimento que conhece tais previsões legais e reforce seu pedido. Caso a negativa continue, há medidas legais que podem resolver o problema, como por exemplo a impetração de Mandado de Segurança.

Salienta-se que caso o requerimento do interessado tenha caráter de urgência, é possível a propositura de pedidos liminares que demonstrem o caráter emergencial do petitório e resolvam o imbróglio de forma mais célere.

O inadimplemento do aluno não pode prejudica-lo nos estudos, as Instituições de Ensino podem se utilizar de diversas ferramentas para realizar a cobrança da dívida, sendo possível até a recusa da renovação da matrícula do aluno e seu desligamento ao final do ano ou semestre letivo.

Há ainda as possibilidades de protesto e inserção no cadastro de inadimplentes do nome do aluno ou seu responsável quando menor de idade, bem como, ajuizamento de ações de cobrança.

Portanto, há medidas judiciais que podem ser intentadas para que os alunos dos ensinos fundamental, médio e superior, não sofram prejuízos educacionais quando inadimplentes, porém é importante manter as mensalidades sempre regulares para evitar prejuízos financeiros imprevistos.

Leonardo Herbert